Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.539
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A constatação de negativa de prestação jurisdicional exige demonstração de omissão específica, sendo suficiente que o acórdão exponha, de modo fundamentado, as razões do convencimento sem necessidade de rebater todos os argumentos. 2. É inviável, em recurso especial, revisar acórdão que decidiu, com fundamento constitucional, a forma de pagamento da indenização em desapropriação e a inaplicabilidade do regime de precatórios.
3. Agravo interno desprovido.
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