Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.365
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO (RADIOTERAPIA ADJUVANTE PARA TUMOR CEREBRAL). DEVER DE COBERTURA. ALINHAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 284/STF.
1. O STJ firmou entendimento no sentido de que é obrigatório o custeio, pelo plano de saúde, de exames, medicamentos e procedimentos para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. A ausência de indicação clara e individualizada dos dispositivos legais tidos por violados e a falta de cotejo analítico para comprovação do dissídio jurisprudencial inviabilizam o conhecimento do recurso, conforme jurisprudência consolidada do STJ e Súmula n. 284/STF.
Agravo interno improvido
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