Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.308
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Ação de arbitramento de honorários.
2. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou a
decisão de fls. 287-288 (e-STJ) e, em novo julgamento, conheceu do
agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do
recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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