Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.298
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Relação de consumo.
Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Óbices das
Súmulas 7/STJ e 83/STJ. Unirrecorribilidade e preclusão consumativa.
Agravo interno desprovido. Segundo agravo interno não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se incidem os óbices das
Súmulas 83/STJ e 7/STJ sobre a pretensão recursal de afastar a
inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, ao
argumento de ausência de demonstração concreta de verossimilhança ou
hipossuficiência e de suposta exigência de prova de fato negativo.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ
quanto à não automaticidade da inversão do ônus da prova, que
depende da constatação, pelas instâncias ordinárias, da
verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor,
razão pela qual incide a Súmula 83/STJ.
4. A revisão das premissas fático-probatórias fixadas pelas
instâncias ordinárias quanto à verossimilhança das alegações e à
hipossuficiência técnica da consumidora demandaria reexame do
conjunto probatório, vedado em recurso especial, atraindo a Súmula
7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, com
manutenção integral da decisão agravada; segundo agravo interno não
conhecido, em razão da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.