Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.046
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OFENSA AO ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, prejudicando a análise da divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança visando ao pagamento de indenização securitária por óbito. O valor da causa foi fixado em R$ 46.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a seguradora ao pagamento de R$ 16.000,00, com correção monetária pelo IGPM desde a contratação e juros de 1% ao mês desde a citação, e fixou honorários de 10%. 4. A Corte de origem manteve a decisão monocrática que negara provimento à apelação e, em agravo interno, confirmou integralmente a sentença, reconhecendo a preclusão da discussão sobre o limite do capital segurado e a ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação desrespeitou o limite de cobertura da apólice à luz do art. 757 do Código Civil; e (ii) saber se foi demonstrada divergência jurisprudencial quanto à limitação da indenização pela apólice. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a alteração das premissas do acórdão recorrido sobre ausência de apresentação da apólice e preclusão consumativa demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 7. A divergência jurisprudencial não foi comprovada por ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática, em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ, além de ficar prejudicada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a alteração das premissas do acórdão recorrido sobre preclusão e ausência de prova demanda reexame do conjunto fático-probatório. 2. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando não atendidos os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ para o cotejo analítico e quando a matéria está alcançada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 757; CPC, arts. 85, § 11 e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
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