Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.001
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO
CARACTERIZADA.
1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa
de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e
relevante para o julgamento integral da demanda.
2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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