Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.086.000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.195/2021. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA INDICAÇÃO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não é via adequada para o exame de temas constitucionais, sendo incabível a alegação de violação ao art. 5º, LIV, LV e XXXV, da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido, quanto à irretroatividade da Lei nº 14.195/2021, coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia no STJ 4. A aplicação da multa prevista no art. 1.024, § 4º, do CPC/2015, em razão do manifesto descabimento do agravo interno contra decisão colegiada, está em consonância com a jurisprudência do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, negado provimento.

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