Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.901
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEPÓSITO DE MERCADORIA. COBRANÇA ABUSIVA. AFASTAMENTO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos,
concluiu que a cobrança realizada pelo depósito de mercadoria, no
contexto portuário dos autos, está acordo com as diretrizes da
ANTAQ, razão pela qual afastou as alegações de abusividade e de
enriquecimento sem causa.
2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedentes.
3. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
Agravo interno improvido.
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