Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.085.896

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Ementa

AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECORRIDA ALTERADA. REJEIÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 85 DO CPC. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, o qual discutia a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em razão do indeferimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em sede de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica enseja a condenação da parte suscitante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia possui natureza eminentemente jurídica, não demandando reexame de fatos e provas, afastando-se a incidência da Súmula 7 do STJ. 4.A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que o indeferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a não inclusão da parte no polo passivo, configura situação de sucumbência apta a justificar a fixação de honorários advocatícios. 5. O não arbitramento de honorários sucumbenciais nessa hipótese viola o art. 85 do Código de Processo Civil, por afastar indevidamente a regra geral de sucumbência. 6. O acórdão recorrido diverge da orientação firmada pelas Turmas de Direito Privado do STJ, impondo a reforma da decisão. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido.

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