Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.820
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. CONVERSÃO PARA URV. PERDAS. PRESCRIÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITE TEMPORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reestruturação da carreira dos servidores é o marco inicial da contagem do prazo prescricional quinquenal para cobrança de alegada defasagem remuneratória decorrente da conversão equivocada da moeda cruzeiro real em URV. Acórdão proferido pelo Tribunal de origem que se revela em harmonia com o supracitado entendimento desta Corte.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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