Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.085.813

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 489/CPC. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO DE ARTIGO SEM DESENVOLVER ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de ofensa ao art. 489 do CPC/2015, apresentada nas razões do recurso especial, quando não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. A parte recorrente indicou a violação de dispositivo legal, sem, contudo, desenvolver argumentação que evidenciasse a ofensa, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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