Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.729
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOTA
PROMISSÓRIA ASSINADA EM BRANCO. PREENCHIMENTO POSTERIOR. ELEMENTO
SUBJETIVO DO CREDOR. ÔNUS DA PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca dos embargos à execução opostos para declarar
a nulidade de nota promissória assinada em branco, sob alegações de
preenchimento abusivo, má-fé da credora, ilegitimidade ativa e
usura, com pedido de reconhecimento da invalidade do título e da
impossibilidade de sua cobrança.
2. O acórdão de origem expôs, de forma clara e fundamentada, os
motivos da decisão, apreciando as alegações relevantes e
distribuindo corretamente o ônus probatório, inexistindo violação
dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
3. A revisão das conclusões quanto à inexistência de má-fé e de
abusividade no preenchimento da nota promissória exigiria reexame de
fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. A complementação de nota promissória assinada em branco é
admitida ao credor de boa-fé, sendo imprescindível prova do abuso de
preenchimento para invalidar o título; competia ao recorrente a
comprovação do fato constitutivo do direito alegado (art. 373, I e
II, do CPC), o que não ocorreu, e não há demonstração mínima de
usura. Alterar esse cenário já delineado nas instâncias ordinárias
esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
5. Configura inovação recursal a tese de violação dos arts. 16 e 43
da Lei Uniforme de Genebra suscitada apenas em embargos de
declaração, sem prequestionamento válido, o que impede o
conhecimento da matéria.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.