Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.085.668

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES NA CONTA DA AUTORA. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, pois, como destinatário final da prova, cabe ao magistrado a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. 2. No caso dos autos, a Corte de origem analisou o laudo pericial, concluindo ser o documento irrelevante para refutar o fato de que os valores relativos ao empréstimo foram depositados em favor da autora, que não buscou restituí-lo. 3. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 4. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

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