Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.516
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ELETRÔNICO. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA SOBRE PRAZO RECURSAL. JUSTA CAUSA PARA AFASTAR INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO.
1. O entendimento do Tribunal de origem, de que a informação constante do sistema PROJUDI teria caráter meramente auxiliar e não poderia afastar a intempestividade, diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal, que induz a parte em erro acerca do prazo recursal, configura justa causa apta a afastar a intempestividade, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança.
2. A Corte Especial e as Turmas do Superior Tribunal de Justiça firmaram orientação no sentido de que a falha induzida por informação equivocada de sistema eletrônico deve ser levada em consideração na aferição da tempestividade recursal, admitindo-se o reconhecimento de justa causa quando a parte demonstra a ocorrência do erro do sistema.
3. Diante da ausência de argumentos novos ou de prova capaz de desconstituir os fundamentos adotados na decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, impõe-se a manutenção integral daquele decisum.
Agravo interno improvido.
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