Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.446
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL. REPERCUSSÃO NA GARANTIA. CONTRATO ACESSÓRIO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. EVICÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ISENTIVA DE RESPONSABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 169 E 402 DO CC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Ação de resolução contratual c/c perdas e danos.
2. Não há julgamento extra petita quando o Tribunal aprecia o pedido nos limites traçados pelas partes, ainda que não formulado de forma expressa, desde que a decisão decorra de interpretação lógico-sistemática da demanda, respeitando os contornos objetivos da pretensão inicial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Alterar o decidido no acórdão recorrido, quanto à inexistência de cláusula isentiva de responsabilidade por evicção, demanda o reexame de fatos e provas e nova interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
6. Agravo interno não provido.
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