Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.085.434

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS INCISOS. SÚMULA 284/STF. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO URBANO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. LEI 6.766/1979. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL OU WHATSAPP. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DO TEMA 1.132/STJ. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A ausência de indicação específica dos incisos do art. 1.022 do CPC configura deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula 284 do STF. 2. Nos compromissos de compra e venda de imóvel em loteamento urbano, a constituição em mora submete-se ao regime próprio da Lei 6.766/1979, não se aplicando automaticamente a disciplina do Tema 1.132 do STJ, restrita aos contratos garantidos por alienação fiduciária. 3. A pretensão de validar, no caso concreto, a notificação extrajudicial por meios eletrônicos esbarra nas premissas fáticas fixadas na origem, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do inciso III da Constituição Federal exige cotejo analítico efetivo, com demonstração objetiva da similitude fática e normativa entre os julgados confrontados. 5. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.