Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.085.385

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVAS DIGITAIS E DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos morais c/c obrigação de não fazer em que se discute a validade e a valoração de capturas de tela e áudio como provas digitais. 3. A sentença julgou improcedente a ação e condenou a parte autora em custas e honorários, estes fixados em 20% do valor da causa. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para condenar o réu ao pagamento de danos morais e redistribuir despesas e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se capturas de tela não autenticadas violam os arts. 384 411, II, III, do CPC; (ii) saber se a valoração de c/c documentos eletrônicos afronta os arts. 369 e 426 do CPC; (iii) saber se houve falta de fundamentação, § 1º, IV, do CPC; (iv) saber se a utilização de art. 489, áudio privado configura violação à privacidade e à intimidade, arts. 20 e 21 do CC; e (v) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da valoração das provas digitais e do acervo fático-probatório quanto à suficiência e autenticidade dos e do áudio. prints 7. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência na indicação específica dos vícios do § 1º, IV, do CPC; art. 489, 8. A ausência de cotejo analítico e de similitude fática impede o conhecimento pela alínea nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. c, IV. DISPOSITIVO E TESE 9 . Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de Tese de julgamento reexame da valoração de provas digitais e do conjunto fático-probatório. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a parte não especifica os vícios do § 1º, art. 489, IV, do CPC. 3. A ausência de cotejo analítico e de similitude fática obstam o conhecimento pela alínea conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do c, RISTJ”. CPC, arts. 384, 411, II, III, 369, 426, 489, § 1º, Dispositivos relevantes citados: IV, 1.029, § 1º, 374, III; CC, arts. 20, 21; RISTJ, § 1º, STJ, (AgInt no art. 255, , relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, AREsp n. 2.408.609/PR julgado em 9/9/2024.

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