Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.236
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A condição de entidade filantrópica, por si só, não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, sendo imprescindível a comprovação de hipossuficiência financeira, conforme a Súmula 481 do STJ" (REsp 2.171.388/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025).
2. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que a parte agravante possui patrimônio líquido elevado. Indeferiu, assim, o benefício da gratuidade da justiça. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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