Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.085.203

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DANOS SÚMULA 83/STJ. MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. AGRAVO SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O cancelamento do plano de saúde motivado por inadimplência do beneficiário exige sua prévia notificação, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de (Aglnt no Relatora Ministra MARIA ISABEL Justiça" AREsp 1.460.199/RJ, GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em DJe de . 23/11/2020, 27/11/2020) 2. A Corte de origem entendeu que, dadas as circunstâncias, o cancelamento indevido do plano de saúde não extrapolou o mero aborrecimento e não configurou danos morais. 3. "O entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior considera que o descumprimento contratual, por si só, não configura dano extrapatrimonial passível de ser indenizado, exceto quando, do exame do caso concreto, ficar configurada situação excepcional que tenha violado direito personalíssimo (AgInt no Relator Ministro MARCO da parte" REsp 2.097.923/RO, AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em DJe de 18/12/2023, . 20/12/2023) 4. A conclusão adotada no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. O Tribunal de origem concluiu que, embora o cancelamento do plano de saúde tenha sido ilícito, a autora não demonstrou prejuízo aos direitos da personalidade, afastando a configuração de danos morais . in re ipsa 6. A revisão da conclusão do acórdão recorrido sobre a ausência de dano moral indenizável demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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