Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.137
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias antecedentes, depois da análise das provas produzidas na instrução do feito, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos para justificar a condenação da ré pelo delito de furto qualificado. Alterar tal entendimento demandaria o reexame do material probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
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