Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.083
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DS SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, manejado contra acórdão do Tribunal de
origem, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ,
ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
de inadmissibilidade na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido quando a parte recorrente deixa de
impugnar, de forma específica e dialética, o fundamento da
inadmissão do recurso especial; e (ii) estabelecer se a ausência
dessa impugnação atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ, impedindo o
conhecimento do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige o cumprimento
do ônus da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso na origem, em observância ao princípio da
dialeticidade recursal.
4. A decisão de inadmissibilidade baseou-se na vedação ao reexame do
conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula n. 7/STJ, sem que
o agravante tenha demonstrado, mediante cotejo analítico, que sua
pretensão recursal se restringe à revaloração jurídica dos fatos já
delineados no acórdão recorrido.
5. Alegações genéricas de que não se pretende o revolvimento de
provas são insuficientes para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ,
conforme jurisprudência pacífica desta Corte.
6. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos
da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula n.
182/STJ, bem como autoriza a aplicação do art. 932, III, do CPC,
aplicável ao processo penal por força do art. 3º do CPP.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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