Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.049
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RENÚNCIA A USUFRUTO. POSSE QUALIFICADA
VERSUS MERA DETENÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Cuida-se na origem de ação de reintegração de posse ajuizada pela
recorrente, visando à proteção possessória de imóvel em que havia
usufruto vitalício, posteriormente renunciado por escritura pública
e com registro na matrícula do bem.
2. O acórdão estadual fixou, de forma expressa, que a autora, ora
recorrente, passou a ter apenas mera detenção por liberalidade, o
que afasta a proteção possessória.
3. A pretensão recursal de afirmar posse qualificada e esbulho, em
oposição à conclusão do Tribunal de origem, demandaria reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial,
em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. A requalificação jurídica dos fatos, embora admissível no âmbito
do recurso especial, pressupõe quadro fático soberanamente definido
e incontroverso no acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso
concreto.
Agravo interno improvido.
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