Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.085.049

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RENÚNCIA A USUFRUTO. POSSE QUALIFICADA VERSUS MERA DETENÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cuida-se na origem de ação de reintegração de posse ajuizada pela recorrente, visando à proteção possessória de imóvel em que havia usufruto vitalício, posteriormente renunciado por escritura pública e com registro na matrícula do bem. 2. O acórdão estadual fixou, de forma expressa, que a autora, ora recorrente, passou a ter apenas mera detenção por liberalidade, o que afasta a proteção possessória. 3. A pretensão recursal de afirmar posse qualificada e esbulho, em oposição à conclusão do Tribunal de origem, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. A requalificação jurídica dos fatos, embora admissível no âmbito do recurso especial, pressupõe quadro fático soberanamente definido e incontroverso no acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso concreto. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.