Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.085.035

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA AO ART. 85, § 2º, DO CPC/15. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não reconhece a existência de dano moral in re ipsa em casos de fraude bancária ou descontos indevidos, salvo quando há circunstâncias agravantes que demonstrem efetiva violação de direitos da personalidade, o que não ficou caracterizado. Precedentes. 2. A revisão do montante dos honorários advocatícios só é admitida em situações excepcionais, quando o valor for manifestamente irrisório ou excessivo, o que não se verifica no caso concreto, em que fixado dentro dos parâmetros legais. Precedentes. 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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