Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.945
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DO PERITO.
DEPÓSITO FORA DO PRAZO. POSSIBILIDADE. EXCESSIVO RIGOR FORMAL.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. Embargos à execução.
2. A
jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de "não ser razoável
declarar a preclusão do direito à produção de prova pericial pelo
simples fato de a parte depositado os mesmos a destempo, por se
tratar de excessivo rigor formal que não atende à função social do
processo" (AgRg no AREsp 520.640/SC, Terceira Turma, DJe
26/5/2015).
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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