Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.894
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis estabelecido pelo 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VI, 183, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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