Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.803
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao apelo extremo, a fim de afastar a majoração de honorários advocatícios recursais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, no caso dos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Na hipótese, merece acolhida o pedido de afastamento da majoração da verba honorária, a qual, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não é cabível no caso concreto, pois ausente condenação da parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para afastar a majoração de honorários recursais estabelecida na decisão monocrática.
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