Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.803

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao apelo extremo, a fim de afastar a majoração de honorários advocatícios recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, no caso dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na hipótese, merece acolhida o pedido de afastamento da majoração da verba honorária, a qual, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não é cabível no caso concreto, pois ausente condenação da parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para afastar a majoração de honorários recursais estabelecida na decisão monocrática.

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