Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.726
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. REEXAME
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta,
de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde da
controvérsia.
2. O reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais
são inviáveis em sede de recurso especial, conforme as Súmulas n. 5
e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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