Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.704

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA. OPERAÇÃO FORMALIZADA POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA RURAL DA OPERAÇÃO E DO DIREITO AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial manejado em demanda que discute a natureza jurídica de operação financeira e a possibilidade de alongamento de dívida. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenchia os requisitos de admissibilidade e alega negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão do Tribunal de origem quanto a questões relevantes ao deslinde da controvérsia, defendendo, ainda, a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O Tribunal de origem concluiu, em síntese, pela ausência de demonstração dos pressupostos necessários ao acolhimento da pretensão, revogando a tutela anteriormente concedida. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em definir se houve negativa de prestação jurisdicional e se o conhecimento do recurso especial demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem examinou de forma suficiente as questões relevantes ao julgamento da causa, inexistindo omissão ou vício apto a caracterizar negativa de prestação jurisdicional. 6. A pretensão recursal pressupõe a revisão da interpretação do instrumento contratual e a reavaliação das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias com base no conjunto probatório dos autos. 7. Tal providência é incompatível com a via do recurso especial, diante dos óbices relativos à interpretação contratual e ao reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 8. Não foram apresentados argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.

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