Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.693

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por não demonstrada a violação ao § 1º, do Código de Processo art. 919, Civil e por ausência de cotejo analítico, com aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia trata de agravo de instrumento contra decisão que atribuiu efeito suspensivo aos embargos à execução, sobrestando a execução. O valor da causa foi fixado em R$ 1.814.000,00. 3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para cassar o efeito suspensivo e determinar o prosseguimento da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do § 1º, do art. 919, Código de Processo Civil ao indeferir o efeito suspensivo por ausência de garantia do juízo; (ii) saber se estão presentes os requisitos do do Código de art. 300 Processo Civil para a concessão de tutela de urgência; e (iii) saber se foi comprovado o dissídio jurisprudencial pela alínea c do III, da art. 105, Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se verifica violação ao § 1º, do Código de Processo Civil, pois a art. 919, mera alusão ao dispositivo, dissociada de fundamentação adequada, não autoriza o conhecimento pela alínea , atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. a 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à análise dos requisitos do do art. 300 Código de Processo Civil, por demandar reexame de fatos e provas. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF na alegada divergência jurisprudencial, ante a ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Não demonstrada a violação ao § 1º, do Código Tese de julgamento art. 919, de Processo Civil, mantém-se a inadmissão do especial pela alínea , em razão da a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão dos requisitos do do Código de Processo Civil. 3. Incide a art. 300 Súmula n. 284 do STF quando ausente cotejo analítico na alegada divergência jurisprudencial.” CPC, arts. 919 § 1º e 300. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

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