Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.683
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. ENDOSSO EM BRANCO. REGULARIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o cheque nominal endossado em branco circula por simples tradição, conferindo legitimidade ativa ao portador para promover a execução, nos termos do art. 20, III, da Lei 7.357/85, salvo prova de má-fé, o que inexistiu no caso. Precedentes.
2. Nesse contexto, o Tribunal de origem, ao reconhecer a legitimidade ativa do portador, agiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno provido e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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