Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.667
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015,
não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente
todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia,
do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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