Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.650
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. NEXO CAUSAL E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível reexaminar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da comprovação do nexo causal e da falha na prestação do serviço médico-hospitalar, bem como afastar a responsabilização do hospital por atos relacionados ao pós-operatório, sem incursão no acervo fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório para infirmar as conclusões sobre a existência de nexo causal e a falha no atendimento pós-operatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
4. O acórdão estadual firmou, a partir de prova pericial e demais elementos dos autos, a ocorrência de negligência no pós-operatório e o sofrimento da parte consumidora, em contexto de relação de consumo regida pelo art. 14 do CDC, o que impede a rediscussão em sede extraordinária.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.