Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.601

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO ABRANGIDA PELO IRDR N. 54 DAQUELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NO STJ. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As conclusões do acórdão recorrido no sentido de que o caso em questão estaria abrangido pelo IRDR n. 54 da Corte de origem foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 3. O teor dos arts. 71 Lei n. 10.741/2003 e 6º do CPC e as teses a eles relacionadas não foram debatidos no julgamento de origem nem foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o necessário prequestionamento, não há espaço para o conhecimento dessa irresignação (aplicação das Súmulas 282 e 356/STF). 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.