Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.535

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO FORMULADO EM GRAU RECURSAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acórdão do Tribunal de origem que considerou não comprovada a hipossuficiência financeira, é possível, em recurso especial, rediscutir o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, em análise à prova documental, concluiu que não foi demonstrada mudança na situação financeira apta a justificar a obtenção do benefício, requerido apenas em sede recursal. 4. Conforme a jurisprudência deste STJ, nas hipóteses em que a gratuidade não foi requerida para prática de ato anterior, ou restou previamente indeferida, cabe ao requerente demonstrar alteração superveniente em sua condição financeira para a obtenção do benefício, não bastando a mera declaração de hipossuficiência. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a ausência de comprovação dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça. Incidência da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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