Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.515

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Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COBRANÇA. VÍCIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. C/C ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, da ausência de dissídio por falta de cotejo analítico e similitude fática nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, e do reconhecimento da Súmula n. 13 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve omissão e contradição na aplicação da Súmula n. 7 do STJ por não considerar a distinção entre revolvimento probatório e reenquadramento jurídico; (ii) saber se há omissão quanto à confissão judicial da cessionária sobre responsabilidade exclusiva desde novembro de 2022; (iii) saber se há omissão relativa à imposição de prova negativa em violação do I, do CPC; (iv) saber se há omissão quanto à demonstração do cotejo art. 373, analítico para o dissídio jurisprudencial; (v) saber se é inaplicável a Súmula n. 13 do STJ; e (vi) saber se há erro material na aplicação da Súmula n. 13 do STJ, com pedido de efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Constatada a omissão, impõe-se o esclarecimento para consignar o acolhimento dos embargos sem efeitos infringentes. 5. Há erro material na referência à Súmula n. 13 do STJ, que não incide no caso; contudo, persiste a inadmissibilidade pela alínea a do permissivo constitucional em razão da Súmula n. 7 do STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: “1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa de modo suficiente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, evidenciando a necessidade de revolvimento fático-probatório. 2. Inexiste omissão quanto à confissão da cessionária e à anuência tácita quando o acórdão se funda na vedação contratual ao trespasse sem anuência expressa e na ausência de prova documental. 3. Não há contradição ou omissão sobre o ônus da prova quando se atribui à requerida a demonstração da comunicação e da anuência escrita dos locadores. 4. Não há omissão sobre dissídio jurisprudencial quando ausentes cotejo analítico e similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 5. Corrige-se erro material para afastar a incidência da Súmula n. 13 do STJ, sem efeitos infringentes”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 125, 373, I, 1.022, 1.026, § 2º, e 1.029, § 1º; RISTJ, §§ 1º e 2º. art. 255, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 13.

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