Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.478

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Tribunal de origem manteve a rejeição dos embargos à execução e aplicou multa por litigância de má-fé, ao reconhecer conduta temerária da parte sustentando tese incompatível com a moldura fática dos autos. 3. Agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional, alegando omissão quanto à fundamentação da multa por má-fé e à análise da plausibilidade jurídica da tese defensiva, bem como defende a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação adequada acerca da multa por litigância de má-fé; e (ii) saber se afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração da má-fé implica em reexame de provas dos autos. III. Razões de decidir 5. Não caracteriza-se violação ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador aprecia os pontos essenciais da controvérsia, ainda que de forma contrária ao interesse da parte. 6. O Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente as questões relevantes, consignando que não houve prestação de aval, mas assunção de obrigação como devedor solidário, bem como reconhecendo a conduta temerária da parte, afastando a alegação de omissão. 7. A pretensão recursal de afastar a multa por litigância de má-fé demanda reexame das circunstâncias fáticas relativas à conduta processual da parte, providência vedada em recurso especial. Incide, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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