Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.370

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DANO MORAL. SUSTENTAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 927 DO CPC/2015 SEM A INDICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE. SÚMULA 284/STF. TESE A RESPEITO DOS HONORÁRIOS INDICADA APENAS NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de exame de tese não devolvida em apelação, ou retirada voluntariamente do objeto da demanda pela parte, não configura negativa de prestação jurisdicional, especialmente quando o tribunal enfrenta de modo fundamentado todas as questões necessárias à solução da controvérsia. 2. A invocação de violação ao art. 927 do CPC/2015, em recurso especial, exige a indicação concreta do precedente vinculante supostamente desrespeitado, sendo deficiente a fundamentação que se limita a mencionar jurisprudência pacífica, hipótese em que se aplica, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. Constitui inovação recursal a suscitação, em agravo interno, de tese relativa à aplicação do art. 85 do CPC/2015 ou de precedente repetitivo (Tema 1.076/STJ) não deduzida nas razões do recurso especial, sendo vedada sua apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.

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