Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.362
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÁGUA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. SALINIDADE EXCESSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA FALHA NO SERVIÇO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária pela falha na prestação de serviço essencial e pela entrega de água imprópria para consumo, pois o fenômeno era previsível e conhecido, próprio da região, impondo a adoção de medidas técnicas adequadas para garantir a qualidade do serviço.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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