Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.338
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. Cerceamento de defesa. Juiz destinatário da prova. Inviabilidade de revisar indeferimento de prova técnica em sede especial.
Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Cobertura de medicamento oncológico fora do rol da ANS. Situação excepcional possível. Prescrição médica fundamentada. Precedentes da Quarta e Terceira Turmas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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