Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.326

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da defesa. 2. Correta a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pois, assim como o julgador não pode decidir de maneira genérica, também não se admite que a parte, ao pretender a reforma de uma decisão judicial, limite-se a alegações vagas ou retóricas, sem densidade argumentativa. 3. No caso, as razões recursais estão restritas a alegações genéricas e à mera reiteração de teses de mérito. A defesa deixou de evidenciar, de forma analítica, o equívoco dos fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 284 do STF e falta de comprovação do dissídio jurisprudencial invocado). 4. A deficiência compromete a dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. Agravo regimental não provido.

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