Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.259
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA PLÁSTICA PARA FINS ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal a quo reconheceu a responsabilidade civil do agravante ao aplicar corretamente a jurisprudência do STJ segundo a qual a cirurgia estética configura obrigação de resultado, presumindo-se a culpa do profissional em caso de insucesso, com inversão do ônus da prova.
2. A revisão do entendimento quanto à falha na prestação de serviço e a ocorrência de danos morais, reconhecida pelo Tribunal de origem, exige reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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