Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.239
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER POR POLUIÇÃO SONORA CUMULADA COM DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. CONEXÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Constata-se ausência de prequestionamento quanto ao art. 99, § 2º, do CPC/2015 e à tese de necessidade de concessão de justiça gratuita, pois o acórdão recorrido não examinou tal matéria, sequer implicitamente, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF e impedindo o conhecimento do recurso especial nesse ponto.
2. O Tribunal de origem, com base na análise do pedido e da causa de pedir, concluiu que a pretensão deduzida em reconvenção não possui elemento comum com a ação principal nem com o fundamento da defesa, afastando a conexão exigida pelo art. 343 do CPC/2015; infirmar esse entendimento demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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