Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.210
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS, AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE E FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO EM VALOR ADEQUADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da ausência de excludente de responsabilidade, da obrigação do dever indenizatório, pois configurada a ocorrência de danos morais, e demonstração de que a reparação teria sido adequada ao caso, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. A ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial por essa via, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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