Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.104

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e da ausência de prequestionamento quanto ao art. 406 do Código Civil, com consequente incidência da Súmula 211/STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão, obscuridade ou contradição, em afronta ao art. 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se é possível o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação ao art. 406 do Código Civil, diante da ausência de prequestionamento específico pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. Afasta-se a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido analisa de forma clara, suficiente e fundamentada as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte, não se confundindo inconformismo com negativa de prestação jurisdicional. 4. A alegação de violação a dispositivo legal que não foi objeto de debate no acórdão recorrido nem suscitada nos embargos de declaração opostos na origem impede o reconhecimento de omissão e inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 5. O prequestionamento exige manifestação explícita do Tribunal de origem acerca do dispositivo legal indicado, com emissão de juízo de valor sobre seu conteúdo normativo. 6. A inexistência de pronunciamento do Tribunal a quo sobre o art. 406 do Código Civil atrai a incidência da Súmula 211 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.

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