Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.048

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO EVIDENCIADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO DE CAUSALIDADE. REFORMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A prestação jurisdicional não padece de falhas, porquanto o Tribunal de origem apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. No mais, a pretensão de afastar a responsabilidade civil por alegada ausência de ato ilícito e de nexo de causalidade demandaria o revolvimento do conjunto probante dos autos, procedimento vedado na via eleita, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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