Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.021

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO. PRECLUSÃO RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "Não interposto agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a prescrição, a matéria fica acobertada pela preclusão consumativa"(AgInt nos EAREsp 2.560.616/ES, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Corte Especial, julgado em 25/11/2025, DJEN de 1º/12/2025). 2. No caso, não foi interposto recurso contra a decisão interlocutória de mérito que reconheceu parcialmente a prescrição, sob a perspectiva de se tratar de relação de trato sucessivo, operando-se, portanto, a preclusão. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a preclusão da matéria e determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento do feito.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.