Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.083.839

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E DO LAR. PRESUNÇÃO LEGAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem manteve a decisão de primeira instância, no sentido de indeferir a gratuidade de justiça, com amparo apenas na ausência de comprovação da hipossuficiência da pessoa física, situação que contraria a presunção legal prevista no art. 99, § 3º, do CPC. 2. Esta Corte Superior entende que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção juris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça, quando não ilidida por outros elementos dos autos. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de conceder a gratuidade de justiça, com o retorno dos autos à origem, para o regular processamento do feito.

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