Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.839
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RESCISÃO
CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PROFESSOR
UNIVERSITÁRIO E DO LAR. PRESUNÇÃO LEGAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. No caso, a Corte de origem manteve a decisão de primeira
instância, no sentido de indeferir a gratuidade de justiça, com
amparo apenas na ausência de comprovação da hipossuficiência da
pessoa física, situação que contraria a presunção legal prevista no
art. 99, § 3º, do CPC.
2. Esta Corte Superior entende que a simples declaração de
hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção
juris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de
justiça, quando não ilidida por outros elementos dos autos.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de conceder a
gratuidade de justiça, com o retorno dos autos à origem, para o
regular processamento do feito.
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