Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.083.824

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INSTRUMENTO OUTORGADO EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a regularização da representação processual no âmbito recursal exige que a outorga de poderes ao advogado subscritor do recurso tenha ocorrido antes da interposição, sendo insuficiente a juntada posterior de procuração ou substabelecimento. Incidência da Súmula n. 115 do STJ." (AgInt no AREsp n. 2.899.954/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 22/12/2025) 2. Deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso, diante da incidência da Súmula 115/STJ, que dispõe: "Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo interno não provido.

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