Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.083.783

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO APROVADOS PELA MUNICIPALIDADE. VIOLAÇÃO DO DO CONFIGURADA. ART. 1.022 CPC/2015 FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do quando o Tribunal CPC/2015 a , apesar de devidamente provocado, não fundamenta consistentemente o quo acórdão recorrido e não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia de modo a esgotar a prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ocasiona o provimento do recurso especial por omissão. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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