Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.698
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SUPRESSIO E RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO PELOS ATOS DA ANTIGA GESTÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.
1. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
2. O Tribunal de origem decidiu que os requisitos para a configuração da supressio estão presentes, além da ausência de extrapolação das atribuições da ex-síndica. Assim, alterar o decidido no acórdão impugnado exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.
3. A majoração dos honorários em grau recursal é devida mesmo diante da ausência de interposição de contrarrazões pela parte adversa.
Agravo interno improvido.
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